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segunda-feira, 8 de junho de 2009

Criação da Delegacia Especializada em atendimento ao Idoso

Em 1997, o então secretário de segurança do estado de Minas Gerais viu a necessidade de ter representatividade do idoso nas delegacias. O idoso até então era atendido como um cidadão comum, sem necessidades e cuidados especiais. A partir daí foi criada a Delegacia Especializada em atendimento ao Idoso, a princípio em conjunto com a da Mulher e do Deficiente físico, o que depois foi desmembrado por não atender fisicamente as necessidades dos idosos e dos deficientes físicos pois possuía escadas e rampas de difícil acesso, depois sendo instalado um elevador após muita pressão do Ministério Público mas não atendia a toda a demanda.Era considerada referencia no Brasil pois, alem de pioneira possuía âmbito social e foi criada antes do estatuto do idoso (2000).Quando foi criada eram registrados 2000 casos/ano e após a criação do estatuto do idoso esses números caíram bastante hoje mensurados em 450 casos/ano.Possui um a disciplina interna para capacitar aos servidores para lidar com os idosos e é uma porta de entrada para estagiários (não remunerados) de vários cursos acadêmicos dentre eles: direito, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, medicina.
Essa delegacia tem um viés social pois foi a primeira delegacia do Brasil com essa especialização e umas das primeiras a inserir uma área específica de psicologia para combater ao crime contra o idosos visto que a maioria dos crimes contra o idoso (os mais comuns são lesão corporal, vias de fato,apropriação indébita e agressão) são ainda cometidos pelos próprios parentes ou pessoas próximas.Promove conferências públicas no conselho do idosos, palestras em vários setores da sociedade, priva pela conciliação através do diálogo entre a vítima e o agressor e participa de uma rede de vários setores da sociedade desde conselhos, defensoria publica, promotoria , hospitais dentre outros que promove maior fluidez na resolução de questões relacionadas ao idoso.
Para os idosos que não podem se deslocar ate a delegacia é feita a oitiva que é o atendimento da vítima em casa.
Uma das leis que auxiliam na penalidade dos agressores pode ser a Lei Maria da Penha, onde se houver lesão corporal contra o idoso/idosa e ela for aplicada, o agressor é detido, entretanto ainda há leis que ao serem aplicadas as penalidades são pagamento de cesta básica, mensal.
Algumas instituições especializadas em idosos em Belo Horizonte:
Promotoria do idoso: Rua Timbiras esquina com Ouro Preto
Defensoria Pública: Av. Augusto de Lima com Paracatú
Promotoria de saúde: Av. Augusto de Lima com Juiz de Fora
Conselho do Idoso: Rua Espírito Santo com Carijós

Raul Aires
Policial Civil, ex-integrante da Delegacia dos Idosos

domingo, 17 de maio de 2009

Reportagem

Trabalhar mais depois de velho?

Esta é a nova proposta para evitar as conseqüências econômicas do envelhecimento da população


Pirâmide etária da população da Alemanha nos anos de 1910, 2005 e 2025. Projeções indicam que a população com mais de 60 anos será superior à de jovens até 2025 (reprodução / Science).




Redistribuir o trabalho entre as faixas etárias é a sugestão de demógrafos europeus para solucionar os problemas decorrentes do envelhecimento da população. Eles defendem que, quanto mais velho for o indivíduo, maior deveria ser sua carga horária de trabalho, porque não faria sentido trabalhar mais tempo durante o período da vida em que é preciso cuidar dos filhos. Esta pode ser ainda uma das causas da baixa taxa de natalidade dos países desenvolvidos, segundo os autores do artigo que apresenta a proposta, publicado na revista Science.

“Ações governamentais deveriam encorajar os idosos a trabalhar uma quantidade maior de horas durante mais tempo, além de estimular a criação de empregos de meio-período para os mais jovens”, explica James Vaupel, pesquisador do Instituto Max Planck para Pesquisa Demográfica (Alemanha) e um dos autores do artigo, em entrevista à CH On-line. Ele acredita que, em teoria, o padrão econômico não cairia com a redução do tempo trabalhado no início da idade adulta. “Embora os jovens trabalhem menos, não haverá redução de renda. Os impostos diminuirão, porque a necessidade de transferir recursos financeiros dos ativos para os inativos será menor”, ressalta.

A grande quantidade de idosos desestabiliza as contas públicas, pois cada vez menos pessoas trabalham para sustentar um número crescente de aposentadorias, o que torna o sistema previdenciário quase inviável e provoca a redução dos investimentos em educação e saúde, por exemplo.

Os autores do artigo estudaram mais cuidadosamente o caso alemão. Nesse país, havia cinco trabalhadores inativos para cada quatro ativos em 2005, e a projeção é que em 2025 a proporção seja de três para dois. Além disso, atualmente os empregados trabalham cerca de dezesseis horas por semana; em 2025, estima-se que esse valor será 8% menor. A inclusão dos idosos poderia aumentar essa média para cerca de 25 horas.

O fantasma do colapso do sistema previdenciário ameaça, além da Alemanha, quase todos os países da Europa, onde as aposentadorias antecipadas têm sido incentivadas. A partir dos 60 anos, é mais vantajoso financeiramente se aposentar do que continuar trabalhando. Na Bélgica, por exemplo, mais da metade da população masculina com mais de 59 anos estava fora do mercado de trabalho em 2000. É esse erro que todos os modelos teóricos sobre o assunto procuram corrigir.

“A idéia básica dessas alternativas é estimular o cidadão a trabalhar por mais tempo”, salienta o economista Bernardo Lanza, pesquisador do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar/UFMG). Ele avalia com cautela a proposta dos demógrafos alemães. “Ainda não podemos dizer que a redistribuição do trabalho entre as diferentes faixas etárias será eficiente, porque não houve nenhum estudo empírico”, pondera.


O mapa classifica os países em função da idade média de sua população em 2001. Os países mais ricos, na Europa e na América do Norte, têm idade média entre 35 e 45 anos. Na maior parte da África e do Oriente Médio, a média fica entre 14 e 20 anos. O Brasil está entre esses extremos, com idade média de 25 a 30 anos (reprodução / Wikipedia).





O caso do Brasil
O envelhecimento populacional ainda atinge apenas os países mais ricos de forma mais acentuada, mas a tendência é que ele se torne um problema mundial no futuro. Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas, a média de idade brasileira está entre 22 e 28 anos atualmente, mas deve subir para entre 35 e 42 anos em 2050, o que significa que o país está próximo de ter problemas por causa da grande quantidade de aposentados.

De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira de idosos será igual à de jovens aproximadamente em 2050. Além disso, a relação entre trabalhadores ativos e inativos do país está cada vez mais parecida com a européia. Na década de 1950, havia oito trabalhadores no mercado para cada aposentado; atualmente a taxa é de 1,27 para 1. Dentro de pouco tempo, cada trabalhador ativo vai sustentar um inativo, o que tornará a carga tributária inviável.


Pirâmides de idade da população brasileira em 2005 e 2050. O gráfico tende a tomar a forma de um quadrado, o que reflete o envelhecimento populacional (reprodução / IBGE).





A tentativa de aumentar a idade de aposentadoria no Brasil vem desde o início da década de 1990. “Há incentivos para aposentadoria precoce em alguns tipos de emprego. Outra alternativa seria oferecer benefícios aos trabalhadores que continuarem no mercado”, explica Bernardo Lanza. “Em todo caso, é importante mudar o sistema previdenciário logo. Quanto mais cedo o país começar a se preocupar em fazer políticas públicas para evitar esse colapso, melhor.”



Franciane Lovati
Ciência Hoje On-line
01/08/2006


http://cienciahoje.uol.com.br/53933

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Parentes são maiores agressores de idosos no Brasil

Tatiana Fávaro

Adicionado ao site em 15.11.2003



Destaque na mídia, principalmente na televisão, a violência contra idosos é objeto de estudo da pesquisadora Guita Grin Debert, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, desde o início dos anos 90. O mais recente trabalho da professora de Antropologia é uma pesquisa na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da capital paulista. O levantamento de estatísticas e depoimentos ainda está em andamento, mas já mostra que, na maioria dos casos denunciados, quem agride esses homens e mulheres com mais de 60 anos são seus próprios filhos ou parentes próximos, que podem ou não morar na mesma residência.

A maior parte das queixas examinadas pela pesquisadora – aquelas registradas entre janeiro de 1999 e julho de 2000 – foi feita por pessoas com idades entre 65 e 74 anos, havendo um certo equilíbrio entre o número de denúncias feitas por homens e mulheres.

Outro dado destacado pela pesquisadora é o aumento da procura de ajuda pelas vítimas. “Cerca de 85% das denúncias partem dos próprios idosos”, diz Guita. As demais queixas costumam ser de vizinhos ou parentes distantes. “O fato de ter aumentado a freqüência e número de registros de agressões em instituições como a delegacia e também o Ministério Público indica que o idoso está mais seguro de que pode procurar auxílio e de que terá onde fazê-lo, se precisar”, diz a professora.

Autora do livro “A Reinvenção da Velhice” (Edusp, 1999), que ganhou em 2000 o Prêmio Jabuti na área de Ciências Humanas e Educação, Guita classifica agressão, em seu trabalho, qualquer tipo de violência contra o idoso. “Bater, deixar de atender, não parar o ônibus e atitudes desse tipo são agressões na esfera pública. Os maus tratos em clínicas e asilos, uma das formas mais dramáticas de violência contra o idoso, são consideradas agressões na esfera semi-pública. E a violência doméstica, incluindo ameaças e injúrias, são consideradas privadas”, classifica. Segundo ela, o tipo de violência mais denunciado é aquele praticado dentro das residências.

“Infelizmente, o que vemos é que o agente que mais recebe esse tipo de denúncia não é nem a Delegacia Especial de Proteção ao Idoso, nem a Justiça propriamente dita, por meio dos Juizados Especiais Criminais ou Ministério Público, mas sim a mídia”, comenta. “É inegável que ela tem seu papel social, mas é lastimável que ela seja a principal referência na busca do idoso pela informação, pois ali, naquele espaço, seja na novela ou nos programas de auditório, existe a crítica, mas não a explicação detalhada dos direitos.”

Financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação Ford, a pesquisa na Delegacia do Idoso de São Paulo começou oficialmente em 2000. Mas é fruto de um trabalho maior, que Guita iniciou em 1990. Professora desde 1984 na Unicamp, ela orientou o trabalho de duas alunas do curso de Ciências Sociais sobre assistência a idosos em Campinas. “Elas é que descobriram que seriam criadas as Delegacias Especiais de Proteção ao Idoso no Estado em 1991 e me trouxeram essa informação”, lembra. A partir de então, Guita se aprofundou no assunto e foi descobrir que tipo de queixa essas pessoas faziam, quem eram seus agressores, como eram classificados esses delitos pelo código penal, quais as penas para essas atitudes e tantas outras dúvidas que, ao longo do caminho, foram aparecendo.

Durante esse percurso, em 1995, foi sancionada a Lei 9.099, que criou os Juizados Especiais Criminais e as penas alternativas, na tentativa de promover a rápida e efetiva atuação do Direito, simplificar e acelerar os processos emperrados nas prateleiras do Judiciário brasileiro. Ela trataria de contravenções e crimes considerados de menor poder ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassaria um ano de reclusão. “Na verdade, o objetivo principal foi desvirtuado, pois esses juizados acabaram atendendo um público maior do que o esperado porque, entre os denunciantes, havia uma parcela da sociedade adormecida, em silêncio, esperando uma oportunidade de se manifestar contra a violência doméstica”, avalia a pesquisadora.

Nesses juizados, os princípios da informalidade e da economia processual dispensavam, e dispensam hoje, em muitos casos, a realização do inquérito policial. “O Boletim de Ocorrência é substituído pela elaboração de um Termo Circunstanciado, que traz um relato dos fatos e a caracterização das partes. O primeiro segue para o tribunal comum. O segundo, pode ser encaminhado com presteza ao juizado especial”, completa Guita.

O efeito dessa lei e da nova institucionalidade sobre as Delegacias Especiais de Polícia (não só de Proteção ao Idoso, mas também as da Mulher) foi bom, segundo a professora, porém, tem lá suas falhas. “A maioria dos casos atendidos é de crimes de menor poder ofensivo, como as lesões corporais e ameaças e, como tal, eles passam a ser objeto de atendimento dos novos juizados”, afirma. “Antes, havia uma crítica de que as denúncias não chegavam à Justiça. Agora elas chegam, mas criam-se outros ‘buracos’ entre os idosos e o Poder Judiciário, entre a mulher e o Poder Judiciário. As delegacias, que tinham o papel de serem mais duras na condução desses casos e, portanto, acabavam sendo menos impessoais, estão dividindo sua demanda e os juizados ficam sobrecarregados.”

Durante todo o ano de 1999, foram registrados 63 Termos Circunstanciados na Delegacia do Idoso de São Paulo. Em 2000, somente de janeiro a julho, foram registrados 53 desses termos. A maioria dos casos avaliados até agora pela pesquisa, isto é, de 23% a 33% das queixas, dependendo do período, refere-se a algum tipo de lesão corporal (dolosa ou culposa). As ameaças e injúrias ocupam o segundo lugar (de 10% a 15% dos casos), também conforme o período analisado. Segundo Guita, registradas como Termos Circunstanciados, essas ocorrências podem ser rapidamente encaminhadas à Justiça e as partes devem ser chamadas a comparecer a uma audiência. “Os juizados especiais não só transformaram a dinâmica das delegacias e o modo como elas conduzem os delitos, como afetaram suas próprias demandas. Criados para, na prática, assumirem uma parcela dos processos criminais das varas comuns, esses órgãos passam a dar conta de um outro tipo de delito, que não chegava às varas judiciais.”

Assistentes sociais - Para a pesquisadora, instituições como as Delegacias Especiais de Polícia e os Grupos Especiais do Ministério Público, criados para exercerem um papel de defensores da sociedade (dos idosos, das mulheres etc.), transformaram a violência doméstica, uma questão inicialmente individual e social, em domínio público. Muito bom, porque a sociedade passa a tolerar muito menos esse tipo de atitude. Mas ruim, por estar atrelado a conseqüências como a descaracterização dos papéis de cada um desses organismos. Uma das maiores queixas nas Delegacias Especiais de Polícia, por exemplo, não vem de fora da unidade. Está ali dentro, onde as atividades acabam sendo consideradas, principalmente por seus funcionários, um trabalho mais voltado à assistência social do que à prática policial.

O problema, segundo a pesquisadora, é que falta muitas vezes infra-estrutura básica para o exercício das funções policiais. “Já teve delegado da Mulher da capital que reclamou para mim da falta de lápis e papel”, exemplifica. Outro conflito apontado na pesquisa é que, com a invasão do Direito na organização da vida social ficam prejudicadas as relações privadas. “O que tem ocorrido é a judicialização das relações sociais”, afirma Guita. “Porque o Direito não se limita à esfera propriamente política, mas tem regulado a sociabilidade e as práticas sociais, como decidir as punições pelo tipo de tratamento dado às crianças pelos pais ou aos pais pelos filhos adultos.”

O trabalho de Guita ao longo dos últimos anos já tocou nesse ponto e mostra que alguns analistas, como Werneck Vianna em seu livro “A Judicialização da Política e das Relações Sociais no Brasil” (Ed. Renavan), consideram essa expansão do Direito e de suas instituições “ameaçadora à cidadania e dissolvente da cultura cívica, à medida que tende a substituir o ideal de democracia por um ordenamento de juristas”. “As Delegacias Especiais de Polícia foram criadas com o objetivo de politizar a Justiça. Os juizados especiais não podem se limitar a judicializar as relações familiares dos cidadãos pensados como falhos”, diz a pesquisadora.

Um dos motivos de o Ministério Público e o Poder Judiciário ser cada vez mais procurado para resolver os problemas familiares é, segundo Guita, uma “regressão” no trabalho das Delegacias Especiais de Polícia. “Depois da criação da primeira Delegacia de Proteção ao Idosos, em 1991, por meio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, outras dez unidades foram instaladas entre capital, ABC e interior”, lembra a pesquisadora. “Depois, no governo Covas, um decreto determinou a extinção de quase todas elas, restando apenas as unidades da capital e de Osasco”, comenta. Tratava-se do Decreto 40.215, de julho de 1995, que fechava as delegacias “devido a uma reorganização do Departamento de Polícia Judiciaária do Estado de São Paulo”.

Nos dois primeiros anos de funcionamento da Delegacia do Idoso da capital paulista, foram atendidas mais de 13.500 pessoas, das quais 9.525 foram tirar cédulas de identidade, 3.350 pediram informações, 515 registraram Boletins de Ocorrência e 270 estavam à procura de documentos perdidos ou furtados. “Foram instaurados 123 inquéritos”, recorda Guita. A unidade funcionava num local de fácil acesso, a Estação de Metrô Barra Funda, onde ficou até 1998.

“Naquele ano, foi transferida para a Rua Bitencourt Rodrigues, atrás do Pátio do Colégio, no Centro de São Paulo. Para chegar à delegacia, as pessoas com mais de 60 anos tinham que descer uma ladeira e alguns lances de escada, pois a unidade ficava no subsolo da Delegacia da Mulher ali instalada. O pior era, depois, fazer o caminho inverso”, salienta a pesquisadora.

A delegacia ficou ali até o ano passado. No começo deste ano, foi para a Praça da República e, apesar de ainda não terem sido compilados dados estatísticos sobre os reflexos da mudança de endereço, tanto a pesquisadora quanto sua assistente e os funcionários consultados para o trabalho acreditam que a transferência da unidade foi de grande valia, pois a freqüência e as denúncias de casos de violência contra idosos devem crescer.




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Tatiana Fávaro é jornalista e escreveu sobre este assunto para a Unicamp.

http://direitodoidoso.braslink.com/01/artigo020.html